quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Passarinho na gaiola - apreensão

No curta mais recente de nosso Canal no Youtube apresentamos um flagrante de passarinheiro andando pelas ruas e ostentando seu pássaro.

Porém a caça, guarda, prisão de animais silvestres, em sua ampla maioria, é proibida por Leis, Convenções e Tratados. Cabe ressaltar a cinquentenária Lei de proteção à fauna, Lei Federal nº 5197, de 3 de janeiro de 1967.

Os casos expressamente proibidos são os de Caça Profissional e Caça Sanguinária. Membros da Associação de Defesa Ambiental COROPÓS flagraram um alçapão para aves. Um utensílio artesanalmente produzido, ao qual recorda-se a fala de um dos COROPÓ ao encontrar o objeto escondido na mata, próximo à trilha: " a sabedoria e inteligência deste artista têm que ser usada para fins benéficos!"

Este alçapão foi encontrado em Valença - RJ, na Serra dos Mascates, na trilha do Mato das Águas, área denominada como APP (Área de Preservação Permanente), pela Lei Orgânica do Município de Valença - RJ.

Alçapão
Cabe aqui ressaltar nosso receio em sermos descobertos pelos caçadores, eles costumam estar em grupos e portando armas brancas ou de fogo. A denúncia, por nós feita, foi nos Conselhos de Políticas Públicas da Cidade (Defesa do Meio Ambiente e de Segurança Pública), apresentando as principais regiões de caças no território. Estamos no caminho de reforço e ratificação das denúncias.

Na próxima postagem discutiremos as espécimes que, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que podem ser reproduzidas em cativeiros e comercializadas. O que motiva esta discussão é o cinquentenário da Lei Federal de Proteção à Fauna, já expressa acima, seu papel primário para o Direito Ambiental Brasileiro e Internacional e a proposta de inclusão de novas espécies da fauna silvestre brasileira, nova redação para Resolução de 2007, na próxima reunião do CONAMA segunda-feira, 16/01/2017. Logo, antes disto postagem na grande rede.

O BOM USO DA NATUREZA, ATRAVÉS DA MUDANÇA CULTURAL, PARA QUE SITUAÇÕES, OBJETIVOS E ESTRUTURAS ARTIFICIAIS SEJAM SUSTENTÁVEIS POR SI SÓ!


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