quarta-feira, 17 de julho de 2013

Ameaçadas de Extinção

A lista de espécies ameaçadas em extinção é enorme no Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção Volume I e Volume II.

Aqui nos atemos a apresentar a lista das espécies aquáticas na baica do rio Paraíba do Sul, lista essa que fora estruturada através dos esforços dos parceiros-chave que dentre outras atribuições, empenharam-se na busca de mecanismos para implementação do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Aquáticas Ameaçadas de Extinção da bacia do rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, totalizando 55.330 km²) aprovado pela Portaria ICMBio nº 131, de 14 de dezembro de 2010 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Ficou definido de áreas prioritárias e a alavancagem de recursos financeiros.

É relevante destacar, ainda, a coordenação conjunta deste Plano, por parte dos centros do Instituto Chico Mendes: Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais - CEPTA e Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN

Alguns deles:

Curimbatá

Piabanha

Piratininga-do-Sul

Surubim-do-Paraíba

Cascudo-leiteiro











A Piabanha, o Surubim-do-paraíba, o Lambari e o Cascudo-leiteiro são espécies que estão criticamente em perigo.

Os critérios pontuados para a espécie ser considerada guarda-chuva e que, portanto, seria espécie-alvo contemplada pelo Plano:

  • Estar ameaçada por fatores antrópicos;
  • Tamanho da espécie;
  • Explorar diferentes habitats/ambientes (calha, riachos, corredeiras, remansos, lagoas marginais, ilhas fluviais, mata ciliar);
  • Importância social;
  • Valor comercial X valor econômico;
  • Aspectos regionais;
  • Sensibilidade ecológica X conectividade da paisagem;
  • Migração;
  • Atributos biológicos;
  • Abordagens institucionais.
Paralelamente foram identificadas as principais ameaças a que estas espécies estão submetidas:
  • Planos de desenvolvimento;
  • Poluição (doméstica, industrial, agrícola);
  • Ocupação desordenada;
  • Esgoto;
  • Sobrepesca;
  • Falta de fiscalização;
  • Desmatamento;
  • Assoreamento;
  • Pescadores (seguro desemprego);
  • Extração mineral;
  • Barramentos;
  • Transposições;
  • Outorga;
  • Falta de informação;
  • Aquicultura (pesque-pagues)
  • Espécies introduzidas;
  • Repovoamento equivocados;
  • Legislação (condicionantes).

Camarão-gigante-africano

Cágado-de-hogei

Camarão-pedra

Pitu-verdadeiro

Dentre as 13 metas estabelecidas destacamos a segunda:

Estabelecimento de instrumentos de gestão voltados à recuperação da integridade da biota aquática, com ênfase nas espécies ameaçadas e/ou endêmicas da bacia do rio Paraíba do Sul, impactadas por barragens, em um prazo de 10 anos, com a adoção de 9 ações.

O que chamou a atenção é que já vão se fazer 3 anos da aprovação da portaria. Várias ações são consideradas prioridades.

Ação 1.6. Averiguar a eficiência e a necessidade de sistemas de transposição de peixes e quelônios em todas as hidrelétricas, atuais e futuras, da bacia do rio Paraíba do Sul - Articulador: Guilherme Souza (Projeto Piabanha) - Colaboradores: Fiperj, CESP, CEPTA/ICMBio, Projeto Piabanha, Inea, Museu Nacional/UFRJ, Labeco Peixes/UFRJ, Colônias (Z-2, Z-21 e outras) e associações de pescadores, Universidade de Mogi das Cruzes, Instituto de Pesca de São Paulo, MPA. Com prazo até dezembro de 2012, cuja prioridade não especificada com custo de R$ 150.000,00 com grau de dificuldade sobre a inexistência de uma linha de financiamento direcionado para essa finalidade e indicadores com número de sistemas de transposição instalados adequadamente, quando necessários.

Ação 2.7. Implantar ações mitigadoras em relação à migração da espécie Mesoclemmys hogei (Cágado-de-hogei) na bacia do rio Paraíba do Sul, conforme diagnóstico elaborado - Articulador: Marcos Coutinho (RAN/ICMBio) - Colaboradores: Fundação Biodiversitas, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Agricultura e Produção, CEPTA/ICMBio, CETESB, Miguel Ribon (IEF/MG), FURNAS, IBAMA, Guilherme Souza (Projeto Piabanha) Danilo Caneppele (CESP), associações de pescadores, Fiperj e Instituto de Pesca de São Paulo. Com prazo até dezembro de 2014, cuja prioridade é alta com custo não estimado e grau de dificuldade com a definição do tipo de ação mitigadora e obtenção de recursos financeiros e indicadores com número de barragens com ações mitigadoras implantadas.

Ação 2.9. Fiscalizar, mensalmente, o regime hídrico das barragens para verificar o cumprimento da lei em relação à vazão mínima (Q7-10), vazão reduzida, área de proteção e o controle de vazão escada ou do canal de transposição - Articulador: Michel Bastos (INEA/RJ) - Colaboradores: pesquisadores participantes do workshop, pescadores, polícia ambiental, INEA/RJ, SMA/SP/CETESB, Miguel Ribon (IEF/MG), secretarias municipais de meio ambiente, IBAMA. Ação contínua, cuja prioridade é média, custo não estimado e grau de dificuldade em relação à articulação interinstitucional (média) e indicadores de número de operações de fiscalização realizadas por barragem por ano.

Ação 6.4. Acionar, quando necessário, o Ministério Público para fazer cumprir o Plano de Recuperação de APPs, localizadas nas áreas relevantes para a conservação das espécies aquáticas ameaçadas da bacia do rio Paraíba do Sul - Articulador: Fernando Siqueira (APA/ICMBio) - Colaboradores: SOS Mata Atlântica, CEIVAP, Ministério Público. Ação contínua, cuja prioridade não foi especificada, com custo zero, porém tendo por dificuldade elencada a falta de tempo e indicadores o número de intimações realizadas pelo MP.


O Plano completo você encontra neste link do ICMBio.



terça-feira, 16 de julho de 2013

Direitos dos Animais

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Em Assembleia realizada em 1978, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) elaborou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecendo os seguintes princípios e diretrizes destinados a toda a humanidade:

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º 
1 . Todo animal tem direito a ser respeitado.
2 . O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3 . Todo animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3º 
1 . Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a atos cruéis.
2 . Ser for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º
1 . Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2 . Toda privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º
1 . Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que são próprios da sua espécie.
2 . Toda modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º
1 . Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2 . O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º - Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 8º
1 . A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2 . As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Art. 10
1 . Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
2 . As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11 - Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

Art. 12
1 . Todo ato que implique a morte de grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2 . A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13
1 . O animal morto deve ser tratado com respeito.
2 . As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14
1 . Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2 . Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Todos estes direitos podem ser utilizados na fundamentação de peças processuais no sentido de proteger os animais em toda sua plenitude.


Semoventes

Cativeiro

Ecologia Humana

Ave Silvestre


Texto extraído de Luís Paulo Sirvinskas, Manual de Direito Ambiental

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AMBIENTAL COROPÓS

CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO
AOS DIREITOS DOS ANIMAIS


quarta-feira, 10 de julho de 2013

Reconhecendo Valença

Durante o ano de 2009 a Associação de Defesa Ambiental COROPÓS executou, em parceria com a Escola Estadual Almirante Rodrigues e Silva - EEARS, na pessoa da Professora Andréia e com a Senhora Alessandra, Guia de Turismo no território.

Foram contempladas com o Projeto Reconhecendo Valença os estudantes dos terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental.

Eles tiveram explicações na sala de aula sobre o que iriam reconhecer, onde iriam visitar e sua localização geográfica respectiva. 

Os locais de visitação foram: Área de Proteção Ambiental da Mata das Águas, Mirantes na Serra dos Mascates, Balneário da Cachoeira do Ronco D'água e o Parque Natural Municipal do Açude da Concórdia. Cada lugar com sua especificidade e característica histórica foi muito bem contemplado pelos estudantes, que recolheram informações e foram avaliados pela Docente em sala de aula.

A Área de Proteção da Mata das Águas é um ambiente úmido, arborizado, rico em fauna e flora, a poucos minutos do centro administrativo da cidade de Valença - RJ. Para se chegar ao local segue pela estrada do Mirante dos Mascates, em certa altura vira a esquerda e sobe em trilha íngreme, estreita e que tem que ter mais atenção, ultrapassando o topo do morro da Pedra Branca, seguindo para a estrada da Serra da Glória, ou estrada do Queijeiro. Por serem encontrados diversas espécies de aves ali é palco de inúmeras caçadas, crimes ambientais sob uma desculpa da ornamentação ou do entretenimento humano, diversas aves são capturadas ali. O nome desta mata pode ser atribuído por suas águas serem captadas e distribuídas para os moradores da Serra da Glória. Pode ser encontrado de brejos a um jardim de jabuticabeiras. Por já ser local de transito frequente durante séculos, o local sofre com a ação humana e com conflitos ambientais. Os conflitos prioritários de serem sanados é o caso dos caçadores, claro, e dos desportistas do motocross e do bicicross que abrem mais trilhas indiscriminadamente, o atrito do pneu com o solo causa erosão, pondo em risco todos que usam as trilhas e ronco dos motores assustam a biota.

Educação Ambiental na Serra dos Mascates

Trilhas na Serra dos Mascates

A Serra dos Mascates possui, opinião própria, diversos mirantes, porém é conhecido o Mirante do alto da serra, por conta dos desportistas voadores, os parapentistas e congeneres. Esses, é sabido, de suas ações de cultivo através do lanço: eles alçam voo e lançam sementes lá de cima. Cada vez mais acima nesta trilha desfruta-se de visão do horizonte a norte e oeste, observando em primeiro plano a região urbana de Valença, o vale do Rio das Flores, as Serras do Tonifel a norte e da Charneca mais a oeste e ao fundo subentende os vales dos rios Bonito e Preto e ao fundo, não simplesmente por ultimo, a belíssima Serra da Mantiqueira, já em terras mineiras.

Mirante na Serra dos Mascates
Mirante da Serra dos Mascates

No Balneário do Ronco D'água é explicado de onde nasce aquela água e seu destino. Este corpo hídrico é chamado de Rio das Flores e alimenta a cidade sede de Valença. Quando se fala isso o espanto e a curiosidade é instantânea. O Rio das Flores nasce na Serra São Manuel, no distrito de Ipiabas, em Barra do Piraí. Ele atravessa o território valenciano de sudeste a nordeste, recebendo as águas do Rio Bonito na tríplice fronteira valenciana, entre o distrito sede de Valença, o distrito de Pentagna em Valença e o distrito de Taboas na vizinha cidade de Rio das Flores. O Rio das Flores desemboca no Rio preto na localidade de Manuel Duarte, ainda na cidade de Rio das Flores. Ele é alimentado por diversas nascentes, sendo em sua margem esquerda as das Serras de Santa Tereza, da Charneca, do Tonifel e das Coroas, e em sua margem direita as das Serras da Concórdia, Mascates e Boa Vista, nesta ultima encontramos a localidade da Serra da Glória. Estes reconhecimento dos nomes dos lugares e dos lugares traz a tona entre os alunos a cultura de nosso povo, sua criatividade e considerações sobre as particularidades locais.

Ponte sobre o Rio das Flores

O Parque Natural Municipal do Açude da Concórdia - PANAMAC - é único e merece melhor atenção nossa. Aqui iremos atribuir informações referentes as aulas, deixando para um próximo texto descrever com mais clareza o local, suas trilhas e tantos atrativos ecoturísticos. Enquanto na sala de aula os alunos receberam explicações sobre o que é uma Unidade de Conservação, sua questão legal, sua utilização pública, científica, ecoturística e de educação ambiental, o que teríamos pela frente. Saímos sempre cedo da EEARS, por volta das 07:30 horas e passamos a manhã em campo. O motorista do ônibus escolar muito gentilmente nos deixa na metade do caminho da subida para o PANAMAC, já que na EEARS estávamos a pouco mais de 540 metros de altitude do mar, nas trilhas que margeiam o Açude da Concórdia estaríamos a cerca de 770 metros. Este açude alimentou Valença durante áureos tempos. Ali o sujeito discutindo e construindo uma visão da multiplicidade de vidas ali existentes, a harmonia aparentemente branda, a beleza cênica, o inimaginável da vida naquele açude, as histórias de pessoas dali, que já foram ali. Foram muito satisfatórios para ambas as partes do projeto, tanto os colaboradores da COROPÓS, para os alunos que tiveram oportunidade de um reconhecimento de forma diferente de muitas coisas que já ouviram falar produzindo de forma lúdica materiais de avaliação de forma complementar em seu conjunto de avaliações e para as professoras uma experiência pedagógica que serve tanto de forma acadêmica, quanto de proposta para futuras intervenções no Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino.

Aula Mãe Terra

Educação Ambiental

Visão Sistêmica 

Parque Natural Municipal do Açude da Concórdia

Educação Ambiental COROPÓS








































Associação de Defesa Ambiental COROPÓS, o Projeto Reconhecendo Valença foi elaborado e proposto de forma voluntária pelos participantes da entidade em parceria com a Professora Claudia Andréia.
entre em contato conosco pelo email doecoropos@gmail.com





Abraço na Árvore

Certa vez um grupo de crianças abraçou uma árvore!

Fica marcado o abraço!

Educação Ambiental



É educação ambiental informal proporcionando sensibilização, mobilizando para a ação de uma autonomia do indivíduo enquanto sujeito, cidadão e em grupo transformando a sociedade.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Acontece na capital Carioca

Recebemos esse calendário do companheiro Galiazzo Pimentel.

Estamos encaminhando para conhecimento e para quem queira participe:

Agenda
8 de julho – Reunião na Ocupação Manoel Congo às 14h
8 de julho – Manifestação dos Moradores do Santa Marta (Botafogo). Concentração às 16h na Praça Corumbá. Saída as 18h
8 de Julho – Plenária da Unidade Classista no Sindsprev ( Joaquim da Silva, 95 – Lapa) para construção e articulação da greve geral
9 de Julho – Reunião do Fórum do Aumento da Passagem no IFCS às 18h, Plenária que apoiará a Greve Geral
10 de julho – Reunião das Comunidades de Resistência Impactadas na CSP-Conlutas (Evaristo da Veiga, 16 – décimo oitavo andar) às 18h
11 de julho – Jornada de Luta Nacional e Dia de Paralisação Nacional e construção da Greve Geral. Ato com concentração na Candelária às 17h. “Saúde e Educação na Praça” antes do Ato. A partir de 12:30h na Praça XV
13 de julho – Seminário “Consequências das Privatizações no Mundo do Trabalho” do Setorial de Saúde da CSP-Conlutas das 9 às 17h
12, 13 e 14 de julho – Encontro Popular sobre Segurança Pública e Direitos Humanos
14 de julho – Ato Denúncia “QUEREMOS UM OUTRO HOSPITAL IASERJ” com Missa na Abertura em memória aos pacientes mortos no despejo do IASERJ na Praça da Cruz às 11h
18 de Julho – Vigília das Mães do Movimento 20 anos da Chacina na Candelária às 18h
19 de julho – Audiência Pública sobre a Aldeia Maracanã na ABI (Rua Araújo Porto Alegre, 71) às 17:30
19 de Julho – Ato na Candelária “20 anos da Chacina”, caminhada até a Candelária ao 12h. Missa e Culto Ecumênico às 10h
03 de Outubro – Metrópole dos Invisíveis na FFP-UERJ às 9h



Obs.: a Associação de Defesa Ambiental COROPÓS não se responsabiliza por qualquer informação desencontrada, cancelamento, anulação, consequências e desdobramentos referentes a tal agenda citada.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Novas Ferramentas no Blog

Com alegria que apresentamos aqui as novas ferramentas do Blog:

Começamos com a lista de links na Guia a direita da tela.

Exemplo o MPRJ - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Neste link por exemplo ele te apresenta todos os seus endereços e atribuições.

http://www.mprj.mp.br/cidadao/endereco-e-telefone/

Também o MPF - Ministério Público Federal

http://www.prrj.mpf.mp.br/atendimento_Denuncia.html

Este é o link direto de DENÚNCIAS

Já no site do INEA - Instituto Estadual do Ambiente você poderá chegar a um mapa interativo com as áreas contaminadas por produtos químicos provenientes do petróleo, os petroquímicos!

http://www.inea.rj.gov.br/inea/areas_contaminadas.asp

No Índice do ICMS, exemplificando, Valença recebe o ICMS através de suas Unidades de Conservação, áreas protegidas em geral ficando de fora os Índices de Mananciais de Abastecimento; de Tratamento de Esgoto; de Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos; e de Remediação de Vazadouros. Outras cidades, citamos: Macuco e São Francisco de Itabapoana que somente "pontuaram" nos itens destinação final do resíduos sólidos e a Unidade de Conservação não municipal! As cidades de um modo em geral precisam se adequar a legislação terem maior índice no ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro.

http://download.rj.gov.br/documentos/10112/721476/DLFE-56404.pdf/indices_2013.pdf

Está tão interessante esta lista que você poderá encontrar até editais no Ibama de licitação para a contração de mão de obra especializada com dinheiro do PNUD, que chick heim!!!

http://www.ibama.gov.br/servicos/editais-e-convites


Boa leitura!!!


Luz Crescente 



















Associação de Defesa Ambiental COROPÓS, Valença - RJ. por dentre serras e vales!