segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Vazão mínima pro Guandu

A Agência Nacional de Águas ( ANA ) através da Lei 9.984/2000 que a cria e estabelece suas diretrizes para definir e fiscalizar o bom andamento dos reservatórios brasileiros públicos ou privados, e que visa garantir os usos múltiplos da água mantêm a vazão mínima do rio Paraíba do Sul para o rio Guandu, através da barragem de Santa Cecília, no município de Barra do Piraí - RJ.
     As Resoluções: 1.309, de 29 de agosto de 2014; 1.509, de 29 de setembro de 2014; e da 1.603 de outubro de 2014
        São os documentos oficiais que nos dizem desta diminuição de vazão.
        A ementa da Resolução 1309, resumidamente, assim: reduzir o limite mínimo de vazão afluente à Barragem de Santa Cecília, no rio Paraíba do Sul de 190 m³/s para 165 m³/s;
        Considerando, a escassez crescente: a Resolução 1309 já nos informa que a vazão irá ser reduzida para 160 m³/s e a Resolução 1603 prorroga seu tempo estimado até dia 30 de novembro.
        Vale ressaltar que essa seca, no território de influência do rio Paraíba do Sul, especificamente nesta barragem de Santa Cecília, houve outras épocas de menor vazão para o rio Guandu. Em 26 de setembro de 2009, através da Resolução 418 a vazão, dos mesmos 190 m³/s, para 119 m³/s, dando ainda a informação de uma descarga a jusante de Santa Cecília de 71 m³/s. Essa baixa no rio Paraíba do Sul, em nossa região, se deu por restrições influênciadas pelas Husinas Hidrelétricas de Santa Branca e Jaguari, na parte alta do rio, no estado de São Paulo.
        
Rio Paraíba do Sul










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